Objeto
O presente decreto-lei estabelece os procedimentos relativos à atribuição de financiamento e compensações ao abrigo dos seguintes regimes, decorrentes da situação epidemiológica que motivou a declaração do estado de emergência:
a) Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos coletivos de passageiros, regulado pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro;
b) Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), previsto no artigo 289.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020;
c) Passe [email protected], criado pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, na sua redação atual;
d) Passe [email protected], criado pelo Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual;
e) Passe Social+, regulado pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro.