Âmbito de aplicação
Decreto-Lei n.º 172/99
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 7 em 20/05/1999
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Noção
Activo subjacente
Entidades emitentes
Deliberação de emissão
Limite de emissão
Warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios
Warrants autónomos sobre valores mobiliários alheios
Emissão de warrants autónomos pelo Estado
Direito subsidiário
Alteração ao Código do Registo Comercial
«Artigo 3.º[...]1 -Estão sujeitos a registo os seguintes factos relativos às sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial:a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)...l)...m)...n)...o)...p)...q)...r)...s)...t)...u)...v)A emissão de warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios colocada por subscrição particular, por entidade que não tenha valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado nacional, bem como a emissão colocada por subscrição pública fora do mercado nacional.2 -Nos casos em que a emissão de warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios esteja sujeita a registo na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a declaração comprovativa do referido registo é objecto de simples depósito na pasta da sociedade, a realizar oficiosamente, aquando da sua recepção pelo conservador.