Objeto
1 -O presente decreto-lei define os termos e procede à fusão entre a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), e a EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A. (EMEF, S. A.).
2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2012, de 14 de março, que aprovou o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respetivos Estatutos.