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Decreto-Lei n.º 204-A/2001
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Sem texto consolidado para Artigo 77 em 26/07/2001
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Sem texto consolidado para Artigo 78 em 26/07/2001
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Sem texto consolidado para Artigo 80 em 26/07/2001
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Capítulo I - Natureza e atribuições
Capítulo II - Órgãos
Capítulo III - Serviços
Secção I - Dos serviços centrais
Secção II - Dos serviços desconcentrados
Subsecção I - Das direcções regionais
Subsecção II - Dos núcleos de extensão
Subsecção III - Serviços de reinserção social nos Açores e na Madeira
Subsecção IV - Dos centros educativos
Subsecção V - Das equipas de reinserção social
Capítulo IV - Gestão financeira e patrimonial
Capítulo V - Pessoal
Regimes de pessoal
Coordenador
Carreira de técnico superior de reinserção social
Carreira técnico-profissional de reinserção social
Carreira de auxiliar técnico de educação
Carreira de técnico de orientação escolar e social
Horários e regimes de trabalho
Atribuição de residência e refeições
Responsabilidades de coordenação
Exercício de funções nas Regiões Autónomas
Pessoal em regime de direito privado
Capítulo VI - Disposições finais e transitórias
Norma revogatória