Artigo 1.ºRevogado
Objeto
a)Procede à vigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID 19;
b)Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;
c)Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 39-A/2020, de 16 de julho, e 62-A/2020, de 3 de setembro, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
d)Prorroga prazos relativos a medidas excecionais e temporárias estabelecidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.