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Decreto-Lei n.º 31/85
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 10-A em 25/01/1985
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Sem texto consolidado para Artigo 14 em 25/01/1985
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Sem texto consolidado para Artigo 16 em 25/01/1985
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Sem texto consolidado para Artigo 18 em 25/01/1985
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Veículos apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação
Decisão provisória sobre a susceptibilidade de perda em favor do Estado
Perda definitiva para o Estado
Abandono por declaração expressa do proprietário
Outros casos de abandono em favor do Estado
Vistoria do veículo pela DGPE
Auto de recepção de veículos apreendidos
Reparação e utilização de veículos apreendidos
Veículos sem interesse para o parque do Estado
Restituição de veículos; indemnizações
Despesas com veículos não utilizados
Fixação judicial de indemnização pelo uso
Veículos de matrícula estrangeira