Objecto
O presente diploma procede à criação dos julgados de paz previstos no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e estabelece o regime do respectivo funcionamento e organização.
Objecto
Criação
Circunscrição territorial
Composição dos julgados de paz
Organização interna
Período de funcionamento
Coordenação do julgado de paz
Serviço de mediação
Serviço de atendimento
Serviço de apoio administrativo
Provimento dos juízes de paz
Pessoal
Despesas de funcionamento
Instalação