Objecto
Decreto-Lei n.º 394/2007
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 8-A em 13/10/2014
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Definições
«Responsável pelo inquérito»
«Acidente»
«Acidente grave no âmbito ferroviário»
«Danos significativos»
«Incidente»
«Inquérito»
«Causas»
«Agência Ferroviária Europeia»
Âmbito de aplicação
Obrigatoriedade de realizar a investigação
Comissão de investigação
Competências do investigador responsável
Direito de acesso
Notificação do acidente ou incidente
Dever de sigilo
Estatuto do inquérito e condução da investigação
Relatórios e comunicações
Recomendações de segurança
Responsabilidade pelos custos com as peritagens técnicas
Contra-ordenações