Artigo 1.ºRevogado
Objecto
1 -O presente diploma regula as condições de acesso e de exercício da actividade de indústria de armamento por empresas privadas.
2 -Está igualmente sujeito ao presente diploma o exercício da actividade de indústria do armamento por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, criadas nos termos da legislação portuguesa.