Objecto
O presente decreto-lei institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, adiante designado concurso especial.
Objecto
Âmbito
Condições de candidatura
Vagas
Candidatura
Seriação
Colocação
Vagas sobrantes
Matrícula e inscrição
Creditação
Regulamento
Divulgação da informação
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro
«Artigo 20.º-BAcesso ao curso de Medicina1 -As provas de ingresso ao curso de Medicina integram, obrigatoriamente, as áreas de Biologia, Física, Matemática e Química.2 -Se a concretização do disposto no número anterior o tornar indispensável, o número de provas de ingresso para acesso ao curso de Medicina pode ser de três.
Aplicação