Objeto
1 -O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do disposto no Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro (Regulamento), que estabelece os requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1024/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, e (UE) n.º 167/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro, e que revoga a Diretiva 97/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decreto-lei:
a)Procede à designação das autoridades nacionais competentes para a execução do Regulamento;
b)Define os procedimentos para a comunicação de dados à Comissão Europeia e aos outros Estados-membros;
c)Elenca as obrigações da entidade homologadora e da autoridade de fiscalização do mercado nos termos do Regulamento;
d)Procede à criação do quadro sancionatório aplicável em caso de infração ao disposto no Regulamento e no presente decreto-lei.