Objeto
O presente decreto-lei tem por objeto a salvaguarda, valorização e promoção do Caminho de Santiago, através da certificação dos seus itinerários.
Objeto
Âmbito
Considera-se «itinerário do Caminho de Santiago», para efeitos de certificação, um itinerário de peregrinação utilizado, no território português, pelos peregrinos em direção a Santiago de Compostela, que seja de uso consistente, comprovado por fontes históricas, vestígios materiais ou tradição documentalmente registada, bem como o património cultural e natural que lhe seja associado, que observe os critérios de certificação previstos no anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Direção-Geral do Património Cultural
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Comissão de Certificação
Conselho Consultivo
Entidade gestora
Procedimento de certificação de itinerário
Certificação do itinerário
Efeitos da certificação
Regras de sinalização
Plano de gestão e valorização do itinerário
Cessação da certificação
Direito subsidiário
Disposição transitória