Objecto e âmbito
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/125/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, e estabelece o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios para utilização nutricional especial que satisfaçam os requisitos específicos relativos aos lactentes e crianças de pouca idade saudáveis e destinados a lactentes em fase de desmame e a crianças de pouca idade em suplemento das suas dietas e ou adaptação progressiva à alimentação normal.
2 -O presente decreto-lei não se aplica aos leites destinados a crianças de pouca idade.