Actividades das agências de viagens e turismo
Decreto-Lei n.º 61/2011
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Sem texto consolidado para Artigo 41 em 06/05/2011
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Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Requisitos de acesso à actividade das agências de viagens e turismo
Secção I - Regime geral
Mera comunicação prévia
Registo nacional das agências de viagens e turismo
Informação pública no RNAVT
Secção II - Regimes especiais
Empresas estabelecidas na União Europeia
Instituições de economia social
Capítulo III - Exercício da actividade das agências de viagens e turismo
Secção I - Princípios gerais
Secção II - Viagens
Secção III - Viagens organizadas
Capítulo IV - Da responsabilidade das agências de viagem perante os seus clientes
Capítulo V - Das garantias dos consumidores
Fundo de garantia de viagens e turismo
Financiamento do FGVT
Accionamento do FGVT
Seguro de responsabilidade civil
Capítulo VI - Da fiscalização e sanções
Aplicação de medidas cautelares
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Competência para aplicação das sanções
Produto das coimas