Serão sempre afastados temporariamente da frequência escolar e demais actividades desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino os alunos, pessoal docente, administrativo e auxiliar quando atingidos pelas seguintes doenças transmissíveis:
a) Difteria;
b) Escarlatina e amigdalite estreptocócica;
c) Febres tifóide e paratifóide;
d) Hepatite infecciosa;
e) Impetigo;
f) Meningite por Meningococus;
g) Parotidite epidémica;
h) Pediculose;
i) Poliomielite;
j) Rubéola;
l) Sarampo;
m) Sarna;
n) Tinha;
o) Tosse convulsa;
p) Tuberculose pulmonar;
q) Varicela;
r) Varíola.