Objeto
O presente decreto-lei cria e define as medidas fitossanitárias a aplicar às culturas, plantas, estufas e abrigos abandonados no território nacional e que constituam risco fitossanitário, à exceção dos povoamentos florestais.
Objeto
Âmbito de aplicação
Serviços responsáveis
Aplicação de medidas fitossanitárias
Notificações oficiais
Fiscalização, instrução e decisão
Dever de colaboração e prerrogativas de atuação
Contraordenações
Sanções acessórias
Afetação do produto das coimas
Aplicação às Regiões Autónomas