Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, que aprovou os estatutos da Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto
Os artigos 1.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
- 1 -...
- 2 -A Caixa rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus estatutos, pelas normas gerais e especiais aplicáveis às instituições de crédito, pela legislação aplicável às sociedades anónimas e pela demais legislação aplicável.
Artigo 4.º
- 1 -...
- 2 -As acções representativas do capital social da Caixa, incluindo as que venham a ser emitidas em futuros aumentos de capital, só podem pertencer ao Estado e são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 6.º
- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei comercial e no regime jurídico das empresas públicas quanto à prestação de informações aos accionistas, o conselho de administração envia ao Ministro das Finanças, pelo menos 30 dias antes da assembleia geral anual:
- a)...
- b)...
- 2 -...
Alteração aos Estatutos da Caixa Geral de Depósitos
Os artigos 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 14.º, 22.º, 23.º, 24.º e 26.º dos Estatutos da Caixa Geral de Depósitos, na redacção dada pela deliberação da assembleia geral de 30 de Dezembro de 2005 desta sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
São órgãos sociais:
- a)...
- b)...
- c)O conselho fiscal.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e dos órgãos de fiscalização são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
- 2 -O número de mandatos exercidos sucessivamente não pode exceder o limite de quatro.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -Não é obrigatória a coincidência de mandatos.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Nas assembleias gerais devem estar presentes os membros do conselho de administração e do conselho fiscal.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Compete, em especial, à assembleia geral:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos com poderes para fixar essas remunerações, nos termos do Estatuto do Gestor Público e demais legislação aplicável;
- g)...
- h)...
Artigo 14.º
[...]
- 1 -A assembleia geral reunirá, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo conselho de administração, pelo conselho fiscal ou pelo Estado.
- 2 -...
Artigo 22.º
Benefícios sociais
- 1 -Os administradores beneficiam do regime de protecção social de que gozavam à data da respectiva designação ou, na sua ausência, do regime geral da segurança social.
- 2 -Os administradores gozam dos benefícios sociais conferidos aos trabalhadores da sociedade, nos termos que venham a ser concretizados pela comissão de vencimentos, com excepção dos respeitantes a planos complementares de reforma, aposentação, sobrevivência ou invalidez.
Artigo 23.º
Composição
- 1 -A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas.
- 2 -O conselho fiscal é composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois suplentes.
Artigo 24.º
[...]
Além das atribuições constantes da lei compete, em especial, aos órgãos de fiscalização:
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 26.º
[...]
- 1 -Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- a)...
- b)Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos trabalhadores e aos membros do conselho de administração, observadas, neste último caso, as condições e os requisitos previstos no Estatuto do Gestor Público;
- c)...
- 2 -...
Republicação
São republicados, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, os Estatutos da Caixa Geral de Depósitos, S. A., com a sua redacção actual.
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 22 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação dos Estatutos da Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Natureza e denominação
A sociedade tem a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Duração
A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Sede, filiais, sucursais, agências, outras formas de representação
Objecto
Capital social
Representação do capital social
Obrigações
A sociedade pode emitir obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
Enumeração
São órgãos sociais:
Duração dos mandatos
Actas
Constituição da assembleia geral
Competência
Convocação das reuniões
A convocação da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, com pelo menos 30 dias de antecedência, por carta registada dirigida ao accionista Estado e com indicação expressa dos assuntos a tratar.
Reuniões
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo a escolha recair em pessoa que não seja accionista.
Composição
O conselho de administração é composto por um presidente, que será também designado por administrador-geral, um ou dois vice-presidentes e cinco a onze vogais.
Delegação de poderes de gestão
Competência
Compete, em especial, ao conselho de administração:
Competência do presidente e do vice-presidente
Reuniões e deliberações
Responsabilização da sociedade
Benefícios sociais
Composição
Competência
Além das atribuições constantes da lei compete, em especial, aos órgãos de fiscalização:
Ano social
O ano social coincide com o ano civil.
Aplicação de resultados