Estabelece as normas mínimas de protecção dos suínos alojados para efeitos de criação e engorda, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/630/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, relativa às normas mínimas de protecção de suínos, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Directivas n.os 2001/88/CE, do Conselho, de 23 de Outubro, e 2001/93/CE, da Comissão, de 9 de Novembro
Transposição de directivas
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se aos sistemas de criação e engorda intensivos de suínos.
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Licenças
O alojamento referido na alínea j) do artigo anterior carece de registo e licenciamento na DGV, em conformidade com o disposto nos Decretos-Leis n.os 233/79, de 24 de Julho, e 255/94, de 20 de Outubro.
Normas técnicas
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, as normas técnicas relativas ao bem-estar dos suínos nos locais de criação, nomeadamente as de alojamento, acomodação e cuidados a ter com os animais, devem obedecer ao disposto no anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Disposições transitórias
Disposições especiais
Os suínos provenientes de um país terceiro devem ser acompanhados de um certificado emitido pela autoridade competente do país de origem que ateste que os animais beneficiaram, em termos de bem-estar, de um tratamento pelo menos equivalente ao concedido aos animais de origem comunitária, nos termos do presente diploma.
Pessoal e formação
Fiscalização
Compete à DGV e às DRA assegurar a fiscalização da observância das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Controlos
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Levantamento, instrução e decisão das contra-ordenações
Afectação do produto das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Regiões Autónomas
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 113/94, de 2 de Maio, e a Portaria n.º 274/94, de 7 de Maio.
Alojamentos
Para leitões - 11 mm;
Para leitões desmamados - 14 mm;
Para suínos de criação - 18 mm;
Para marrãs após cobrição e para porcas - 20 mm;
Para leitões e leitões desmamados - 50 mm;
Para suínos de criação, marrãs após cobrição e porcas - 80 mm.
Infra-estruturas
Equipamentos
Higiene
Maneio
Alimentação e abeberamento
Mutilações