Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo
Objeto
O presente decreto-lei aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo que regule as seguintes matérias:
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Prestação de serviços e atividades de investimento e de serviços auxiliares em Portugal
Prestação de serviços relativos a OIC em Portugal
Observância da lei portuguesa
Revogação e caducidade da autorização no Reino Unido
Supervisão
Contratos celebrados por instituições de crédito, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica
Validade dos contratos de seguro
Os contratos de seguro, cobrindo riscos situados em território português ou em que Portugal seja o Estado-Membro do compromisso, cujo segurador seja empresa de seguros com sede no Reino Unido e que tenham sido celebrados ao abrigo de uma autorização para o exercício da atividade seguradora em Portugal antes da data da saída do Reino Unido da União Europeia, permanecem em vigor, não sendo prorrogáveis.
Reconhecimento e manutenção dos direitos de segurança social
Tratamento equivalente
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Álvaro António da Costa Novo - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 22 de setembro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de setembro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
Formulário relativo à notificação para a prestação de serviços e atividades de investimento e serviços auxiliares
(ver documento original)
A instituição ou empresa de investimento remete os elementos previstos no presente anexo para o endereço de correio eletrónico [email protected], para que o mesmo seja divulgado no sítio da Internet da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Data | Date:
Assinatura e função | Signature and job title:
ANEXO II
Formulário relativo à notificação para a prestação de serviços relativos a OIC
(ver documento original)
A entidade gestora remete os elementos previstos no presente anexo para o endereço de correio eletrónico [email protected], para que o mesmo seja divulgado no sítio da Internet da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Data | Date:
Assinatura e função | Signature and job title:
ANEXO III
Formulário relativo à notificação para a comercialização de OIC
(ver documento original)
A entidade gestora remete os elementos previstos no presente anexo para o endereço de correio eletrónico [email protected], para que o mesmo seja divulgado no sítio da Internet da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Data | Date:
Assinatura e função | Signature and job title:
112610958