Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição e gestão de efectivos excedentários da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação
(Âmbito de aplicação)
(Situações que darão origem à constituição de excedentes de pessoal)
(Critérios a observar)
(Pessoal que pode adquirir a qualidade de excedente)
Adquirem a qualidade de excedente os efectivos que venham a ser considerados subutilizados ou desocupados nos serviços ou organismos objecto de medidas de racionalização que estejam na seguinte situação:
(Formalidades a observar na aquisição da qualidade de excedentes)
(Quadros de efectivos interdepartamentais)
(Categoria a respeitar)
(Órgãos competentes relativamente à gestão de excedentes)
Consideram-se como órgãos competentes relativamente aos funcionários e agentes que adquiram a qualidade de excedente:
(Natureza da situação de excedente)
Os excedentes mantêm a natureza do provimento que detinham nos serviços ou organismos de origem.
(Situação dos excedentes)
(Formação profissional dos excedentes)
O serviço do Ministério da Reforma Administrativa competente em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional promoverá as diligências necessárias tendentes à realização de acções periódicas de formação e reconversão profissional de funcionários e agentes excedentes.
(Recolocação dos excedentes)
(Recusa de prestação de serviço)
(Perda da qualidade de excedente)
Os funcionários e agentes considerados excedentes perderão essa qualidade, considerando-se desvinculados dos órgãos referidos no artigo 8.º, nos casos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
(Direitos)
(Deveres)
Os excedentes mantêm os deveres do funcionalismo público, em geral, à excepção dos que sejam inerentes ao exercício de funções, quando se encontrem na situação de disponibilidade.
(Incompatibilidades)
Os funcionários e agentes considerados excedentes ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades aplicável ao funcionalismo público, em geral.
(Incentivos ao descongestionamento dos QEI)
(Providências orçamentais)
(Prevalência do diploma)
O presente diploma prevalece sobre quaisquer disposições legais, especiais ou regulamentares, dos serviços ou organismos por ele abrangidos.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, de harmonia com a respectiva competência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 21 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.