Estabelece o regime da oferta, pelos operadores do serviço público de telecomunicações, de uma rede aberta aos utilizadores, no domínio dos circuitos alugados
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/44/CEE, do Conselho, de 5 de Junho, e estabelece o regime da oferta, pelos operadores do serviço público de telecomunicações, de uma rede aberta aos utilizadores, no domínio dos circuitos alugados.
Definições
Para os efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Obrigatoriedade de disponibilização de circuitos
Condições de oferta de circuitos
Preços
Os preços a cobrar pelos operadores do serviço público de telecomunicações pelo aluguer de circuitos são fixados nos termos da legislação aplicável ao regime de fixação dos preços dos serviços que respectivamente prestam, devendo obedecer aos princípios fundamentais de orientação para os custos e da transparência, independentemente do tipo de utilização.
Utilização dos circuitos
Ligação de equipamentos aos circuitos alugados
Oferta de circuitos
Contratos de aluguer de circuitos
Extinção do contrato
Dever de informação
Coimas
Sanções acessórias
Para além das coimas fixadas no artigo anterior, podem ainda ser aplicadas aos utilizadores as seguintes sanções acessórias, nos termos da lei geral:
Processamento e aplicação das coimas
Resolução de conflitos
Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais, nos termos da lei geral, o ICP pode, sempre que o utilizador o solicite, apreciar e decidir queixas fun
damentadas em eventuais violações, pelos operadores do serviço público de telecomunicações, das normas constantes do presente diploma.
Normas técnicas
As normas técnicas de execução do presente diploma são objecto de portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 25 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.