Aprova o regime de reordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição lnternacional de Lisboa (EXPO 98)
Interesse público nacional da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98)
Planos de ordenamento
Dispensa de licenciamento
Competências da Parque EXPO 98, S. A.
Regime especial de expropriação
Servidões
Poderão ser constituídas, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo anterior, as servidões necessárias à reinstalação e funcionamento das referidas actividades.
Início do processo expropriatório
Posse administrativa
Indemnizações
Comissão arbitral
Dever de cooperação
Os poderes excepcionais da sociedade Parque EXPO 98, S. A., cessam em 31 de Dezembro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota - José Manuel Cardoso Borges Soeiro - Luís Fernando Mira Amaral - Jorge Manuel Mendes Antas - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - João Prates Bebiano.
Promulgado em 29 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.