Cria o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT)
Âmbito e objectivos
Tipos de projectos
Condições de acesso
Condições de exclusão
Natureza do incentivo
Aplicações relevantes
Apresentação da candidatura
Apreciação, hierarquização e decisão
Informação
Serão publicitados quadrimestralmente pela DGDR os valores dos incentivos concedidos, com a discriminação das respectivas componentes: dinamização da base produtiva regional e promoção do emprego.
Contrato de concessão de incentivos
Rescisão do contrato
Pagamento dos incentivos
Contabilização dos incentivos
Cobertura orçamental
Situações transitórias
Regulamentação
O regulamento de aplicação do Sistema instituído por este diploma será estabelecido por portaria dos membros do Governo com tutela sobre o desenvolvimento regional, emprego e turismo.
Acompanhamento e fiscalização
Avaliação
Compete ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território realizar, no âmbito das suas competências, a avaliação do impacte dos projectos, tendo em conta os seus objectivos e enquadramento estratégico em termos regionais.
Obrigações legais
A concessão dos incentivos previstos neste diploma não isenta os promotores das obrigações legais a que estão sujeitos.
Acumulação de incentivos
Regiões autónomas
O presente diploma poderá aplicar-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira mediante regulamentação específica.
Revogações
São revogados os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 120/84, de 9 de Abril;
Portaria n.º 489/82, de 11 de Maio;
Portaria n.º 517/83, de 4 de Maio;
Portaria n.º 756/83, de 12 de Julho;
Portaria n.º 473/84, de 19 de Julho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.