Estabelece medidas relativas à promoção do emprego
(Âmbito)
(Características fundamentais)
(Áreas de actuação)
(Criação de postos de trabalho)
(Manutenção de postos de trabalho)
(Outras áreas de actuação)
(Apoios financeiros - Princípios)
(Apoios financeiros - Condições)
(Apoios financeiros - Reembolso)
(Pessoal especializado)
(Disposições finais e transitórias)
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Eusébio Marques de Carvalho.
Promulgado em 23 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.