Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária
Objeto
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se:
Áreas portuário-marítimas suscetíveis de transferência
Transferência de competências
Transferência de bens e direitos
Património
Cedência de trabalhadores
Proteção portuária e dragagens
A responsabilidade em matéria de proteção portuária e de realização de dragagens é definida no protocolo previsto no n.º 2 do artigo 1.º
Áreas sob jurisdição portuária e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico suscetíveis de transferência
Protocolo
Ações de estabilização e contenção dos fenómenos de erosão costeira
As competências em matéria de realização de ações de estabilização e contenção dos fenómenos de erosão costeira mantêm-se nas entidades atualmente competentes, de acordo com o regime legal aplicável.
Obras em curso
Nos procedimentos pré-contratuais iniciados e nas obras em curso contratadas pela autoridade portuária nas áreas transferidas para os municípios, aquela continua a ser o dono da obra até à receção provisória da obra.
Regulamentos
Até à aprovação de novos regulamentos ao abrigo do presente decreto-lei, mantêm-se em vigor os já aplicáveis às infraestruturas portuárias.
Disposição transitória
Os procedimentos para a atribuição de autorizações, licenciamentos e concessões, relativos às áreas cuja gestão é transferida para o município e que estejam pendentes à data da celebração do protocolo previsto no artigo 10.º, passam a ser tramitados e decididos pelos órgãos municipais competentes, a partir dessa data.
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de março de 2019. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 21 de maio de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de maio de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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