Cria normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas da espécie Apis mellifera
Objecto
O presente diploma cria normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas da espécie Apis mellifera.
Definições
Para efeito do presente diploma, entende-se por:
Registo
Doenças de declaração obrigatória
Zona controlada
Programa sanitário
A DGV elabora anualmente um programa sanitário para o estabelecimento das medidas de sanidade veterinária para defesa no território nacional das doenças enumeradas no anexo II do presente diploma, bem como dos requisitos a que devem obedecer as zonas controladas.
Fiscalização
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Simultaneamente com a coima, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
Instrução dos processos de contra-ordenação
Afectação do produto das coimas
A afectação do produto das coimas far-se-á da seguinte forma:
Apreensão
Regiões Autónomas
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as competências previstas no presente diploma são exercidas pelos serviços competentes das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas à DGV.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Capoulas Santos - Rui Nobre Gonçalves.
Promulgado em 19 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Zonas controladas
ANEXO II
Doenças de declaração obrigatória
Doenças de declaração obrigatória, segundo o estatuto sanitário da zona
(ver quadro no documento original)