Aprova os Estatutos do Fundo da EFTA para o Desenvolvimento Industrial de Portugal
Os estatutos
Estes Estatutos aplicam-se ao Fundo da EFTA para o Desenvolvimento Industrial de Portugal adiante designado por «o Fundo», criado pela Decisão n.º 4 de 1976 do Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre e pela Decisão n.º 1 de 1976 do Conselho Misto da Associação entre os Estados Membros da Associação Europeia de Comércio Livre e a República da Finlândia.
Objectivo do Fundo
Constitui objectivo do Fundo contribuir para o desenvolvimento da indústria portuguesa, mediante o financiamento de projectos específicos de reconstrução ou de criação de empresas, especialmente pequenas e médias, nos sectores privado e público.
Contribuições para o Fundo
Áustria - 15,128%, igual a 12798972 DSE;
Finlândia - 10,241%, igual a 8664348 DSE;
Islândia - 1,000%, igual a 846045 DSE;
Noruega - 12,003%, igual a 10155080 DSE;
Portugal - 6,119%, igual a 5176950 DSE;
Suécia - 30,000%, igual a 25381355 DSE;
Suíça - 25,509%, igual a 21581766 DSE.
Promoção do comércio
O Fundo terá na devida consideração a promoção do comércio intra-EFTA e conduzirá as suas operações de modo que uma parte substancial dos seus recursos seja utilizada em aquisições na área da Associação.
Operações de financiamento do Fundo
Condução das operações e responsabilidades
Reembolso das contribuições
Juro das contribuições
Organização institucional
Responsabilidades do Conselho
Responsabilidades da Comissão Directiva
Incumbe à Comissão Directiva a responsabilidade de gerir o Fundo, excepto nos casos em que os presentes Estatutos expressamente estipulem de outro modo.
A Comissão deverá, em particular:
Composição e regras de funcionamento da Comissão Directiva
A Comissão Executiva em Portugal
Funções do Secretário-Geral e serviços do Secretariado
O Secretário-Geral dará cumprimento às decisões tomadas pelo Conselho no que respeita às actividades do Fundo e prestará a devida assistência à Comissão Directiva no desempenho das suas tarefas. Os serviços de secretariado serão assegurados pelo Secretariado da EFTA.
Verificação de contas
O Conselho providenciará quanto à verificação anual e independente da contabilidade do Fundo.
Relatório anual
A Comissão Directiva, por intermédio do Secretário-Geral, apresentará anualmente à aprovação do Conselho um relatório do Fundo com a descrição das suas operações e respectivo balanço e contas, o qual, obtida a concordância do Conselho, será objecto de publicação.