Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Conselho de administração fiscal
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da DGCI obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGCI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estrutura e competência territorial dos serviços desconcentrados
A estrutura e a competência territorial dos serviços desconcentrados da DGCI são definidas por portaria do ministro responsável pela área das finanças.
Norma transitória
Efeitos revogatórios
É revogado o Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro, com excepção do disposto na parte final do n.º 4 do artigo 5.º, no n.º 5 do artigo 6.º, no n.º 5 do artigo 9.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 8 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)