Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos
Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro
Os artigos 5.º, 7.º e 12.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E, constantes do anexo i do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Transitados do domínio privado do Estado, desde que destinados directamente à realização do seu objecto principal, mediante lista aprovada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação;
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e por dois a quatro vogais.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- a)Pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração, ou de quem esteja legitimado para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º;
- b)...
- 2 -...
Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro
Os n.os 1, 5, 6 e 7 da lista do património cujo direito de propriedade é transferido para a Parque Escolar, E. P. E., constante do anexo ii do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
- 1 -Escola Secundária D. Dinis - Escola Secundária D. Dinis, inicialmente designada por Liceu Nacional de D. Dinis, localizada na Rua de Manuel Teixeira Gomes, freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, constituída por cinco pavilhões articulados entre si por galerias exteriores e um bloco gimnodesportivo, implantada numa parcela de terreno com a área de 24 196,94 m2, com área de implantação ou área coberta de 6264 m2 e área descoberta de 17 932,94 m2.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Escola Secundária Passos Manuel - Escola Secundária Passos Manuel, inicialmente designada por Liceu Passos Manuel, localizada na Travessa do Convento de Jesus, freguesia das Mercês, concelho de Lisboa, constituída por um edifício com dois pátios encerrados, implantada numa parcela de terreno com a área de 12 258,20 m2, com área de implantação ou área coberta de 4044,50 m2 e área descoberta de 8213,70 m2.
- 6 -Escola Secundária Oliveira Martins - Escola Secundária Oliveira Martins, inicialmente designada por Escola Comercial Oliveira Martins, localizada na Rua do Major David Magno, 65, freguesia do Bonfim, concelho do Porto, inscrita na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob o artigo matricial 10533 NIP, constituída por dois pavilhões articulados entre si por uma galeria coberta formando um pátio, implantado numa parcela de terreno com a área de 14 898 m2, com área de implantação ou área coberta de 1982 m2 e área descoberta de 12 916 m2.
- 7 -Escola Secundária Rodrigues de Freitas. - Escola Secundária Rodrigues de Freitas, inicialmente designada por Liceu de Rodrigues de Freitas, localizada na Rua da Paz, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, inscrita na matriz predial urbana da freguesia da Cedofeita sob o artigo matricial 4161 NIP, constituída por um edifício de configuração em «U», implantado numa parcela de terreno com a área de 28 954 m2, com área de implantação ou área coberta de 6170 m2 e área descoberta de 22 784 m2.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 5.º-A
Identificação dos imóveis a transmitir
- 1 -Previamente à emissão do despacho conjunto previsto na alínea b) do artigo anterior, a Parque Escolar, E. P. E., deve diligenciar no sentido de obter todos os elementos de identificação necessários à regularização matricial e registral dos imóveis a transmitir.
- 2 -O despacho conjunto previsto na alínea b) do artigo anterior deve conter, relativamente a cada imóvel a transmitir, todos os elementos de identificação obtidos nos termos do número anterior.
Republicação dos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro
São republicados, nos anexos i e ii do presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante, os anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, na sua redacção actual, respectivamente.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 26 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., constantes do anexo i do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro
Natureza, sede e duração
Objecto
Programa plurianual
A Parque Escolar, E. P. E., desenvolverá as actividades compreendidas no seu objecto social, previsto no artigo 2.º, com base em programa plurianual e nos termos e condições constantes do contrato a estabelecer com o Estado, no qual será igualmente prevista a respectiva contrapartida pelo serviço prestado.
Capital estatutário
Património e bens dominiais
Identificação dos imóveis a transmitir
Órgãos
São órgãos da Parque Escolar, E. P. E.:
Composição e mandato
Competências do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Delegação de poderes
Vinculação
Estatuto dos membros do conselho de administração
Dissolução do conselho de administração
Fiscal único
Competências
Instrumentos de gestão previsional
A gestão financeira e patrimonial da Parque Escolar, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Reservas e fundos
Contabilidade
Documentos de prestação de contas
Os instrumentos de prestação de contas da Parque Escolar, E. P. E., a elaborar anualmente com referência a 31 de Dezembro de cada ano, são, designadamente, os seguintes:
Receitas
Constituem receitas da Parque Escolar, E. P. E.:
Empréstimos
Regime jurídico do pessoal
Responsabilidade civil, penal e disciplinar
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da lista do património cujo direito de propriedade é transferido para a Parque Escolar, E. P. E., constante do anexo ii do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro.