Cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública
Objecto e âmbito
Composição
Competências
Ao Conselho compete:
Apoio logístico e secretariado
O apoio logístico e o secretariado do Conselho são assegurados pelo gabinete do membro do Governo que tutela a Administração Pública.
Regulamento
O funcionamento do Conselho rege-se pelo regulamento publicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 18 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Regulamento do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública
Objecto e âmbito
O Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública, adiante designado por Conselho, rege-se pelo presente Regulamento.
Competências do presidente
Ao presidente compete:
Funcionamento
Deliberações
Comissões técnicas
Secretariado
Ao Secretariado do Conselho compete, designadamente:
Revisão
No prazo de um ano após a sua entrada em vigor, o presente Regulamento será objecto de apreciação pelo Conselho, para eventual proposta de alteração a apresentar ao membro do Governo que tutela a Administração Pública.