Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Auditoria e Modernização
Natureza
O Gabinete de Auditoria e Modernização, abreviadamente designado por GAM, é um serviço da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, integrado no Ministério da Justiça, responsável pela auditoria de sistema e qualidade aos tribunais e aos demais serviços da administração da justiça e pelo estudo, proposta, acompanhamento e avaliação de todas as medidas de inovação e modernização que se destinem a melhorar o respectivo funcionamento.
Competências
Órgãos e serviços
Direcção
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
Direcção de Serviços de Estudos e Projectos
Direcção de Serviços de Intervenção e Desenvolvimento Organizacional
Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros
Colaborações exteriores ao serviço
Para assegurar o cumprimento das suas competências, o GAM pode promover formas alargadas de parceria e de cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, designadamente com universidades, centros de investigação e empresas de consultoria.
Equipas de projecto
Regime de pessoal
O pessoal ao serviço do GAM rege-se pelo disposto no presente diploma e, em tudo o que não for com ele incompatível, pelo regime geral da função pública.
Quadros de pessoal
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
O estatuto remuneratório do director e do director-adjunto do GAM é, respectivamente, o de juiz conselheiro e o de juiz desembargador.
Auditores
Conteúdo funcional
O exercício das funções de auditoria no GAM consiste em:
Instrumentos de gestão
O desenvolvimento das competências do GAM assenta numa gestão por objectivos e num adequado controlo orçamental, sendo disciplinado pelos seguintes instrumentos:
Receitas
Além das dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado, constituem receitas do GAM:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa do quadro do pessoal dirigente
(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º)
(ver mapa no documento original)