Cria a Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado.
Objeto
O presente decreto-lei procede:
Missão e atribuições
Composição
A Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado é composta:
Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital
Competências da Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital
São competências da Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital:
Autorização prévia dos projetos de decisão relativos a investimentos e medidas críticas para a digitalização
Aprovação governamental
Invalidade e responsabilidade
Grupos técnicos
Apoio logístico e remuneração
Referências
As referências constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos e outros instrumentos normativos ao «Conselho para o Digital na Administração Pública» consideram-se feitas à Rede de Sistemas e Tecnologias do Estado, sem prejuízo de eventual delegação nos grupos técnicos que venham a ser constituídos.
Norma transitória
Os trabalhos e conteúdos já desenvolvidos pelo «Conselho para o Digital na Administração Pública» transitam para a Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, assumindo a ARTE, I. P., a responsabilidade pela transmissão da informação.
Norma revogatória
É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho, extinguindo-se o «Conselho para o Digital na Administração Pública».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2026. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Manuel Castro Almeida - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias - Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Rita Alarcão Júdice - Luís António Trindade Nunes das Neves - Fernando Alexandre - Ana Paula Martins - Rosário Palma Ramalho - Maria da Graça Carvalho - Margarida Balseiro Lopes - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 2 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 3 de abril de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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