Estabelece o regime jurídico aplicável à exploração de áreas de serviço e ao licenciamento para implantação de postos de abastecimento de combustíveis
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à exploração de áreas de serviço e ao licenciamento para implantação de postos de abastecimento de combustíveis.
Âmbito de aplicação
São abrangidas pelo presente decreto-lei as áreas de serviço e os postos de abastecimento de combustíveis que integrem ou sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da EP - Estradas de Portugal, S.A. (EP, S.A.).
Definições
Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por:
Localização, classificação, composição e funcionamento
As regras da localização, classificação, composição e funcionamento das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis são estabelecidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das infraestruturas rodoviárias, do ambiente, do ordenamento do território e da energia.
Exploração de áreas de serviço
Licenciamento da implantação dos postos de abastecimento de combustíveis
Taxas
Fiscalização
Disposição complementar
Disposição transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de abril de 2014. - Pedro Passos Coelho - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 22 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.