Aos delegados de saúde concelhios compete, nomeadamente:
a) Elaborar o relatório anual sobre o estado sanitário do concelho e actividades desenvolvidas, que enviarão até 15 de Fevereiro à autoridade de saúde de ilha, conjuntamente com a programação para o ano em curso;
b) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública;
c) Levantar autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais para o bom desempenho das suas funções;
d) Determinar a suspensão do trabalho e o encerramento dos respectivos locais, no todo ou em parte, quando houver grave risco para a saúde pública;
e) Participar em acções de informação, esclarecimento e prevenção;
f) Efectuar as inspecções médicas determinadas por lei ou regulamento e passar os respectivos atestados;
g) Verificar os óbitos ocorridos no concelho, de acordo com as disposições legais, emitir atestados médico-sanitários referentes às trasladações e fiscalizar a observância das leis e regulamentos sobre inumações e exumações;
h) Fazer cumprir as normas sobre doenças transmissíveis, incluindo a evicção dos locais de trabalho e dos estabelecimentos escolares, mantendo actualizado o registo das doenças de notificação obrigatória, e coordenar as acções em caso de epidemia;
i) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
j) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
k) Exercer os demais poderes que lhes sejam atribuídos por lei, regulamento ou lhes hajam sido delegados ou subdelegados.