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Decreto RegulamentarEm vigor

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M

Ver no Diário da República

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Capítulo I - Natureza e atribuições

Capítulo II - Órgãos, serviços e competências

Artigo 2.ºRevogado

Órgãos e serviços

1 - O SRPT compreende os seguintes órgãos e serviços:
a) O director;
b) O conselho consultivo;
c) A comissão técnica de apoio;
d) A Direcção de Serviços de Prevenção;
e) O Gabinete de Estudos e Planeamento;
f) A Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos.
2 - A Direcção de Serviços de Prevenção integra a Divisão de Prevenção e o Gabinete de Informação e Prevenção.
3 - A Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos integra a Secção de Pessoal, Economato e Contabilidade e a Secção de Expediente e Assuntos Gerais.
Artigo 3.ºRevogado

Do director

1 - O director do SRPT actua na directa dependência do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, competindo-lhe dirigir, orientar e coordenar os serviços que integram o SRPT.
2 - O director é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional.
3 - O director é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo director de serviços de Prevenção.
4 - Compete, em especial, ao director do SRPT:
a) Representar o SRPT;
b) Dirigir a actividade do SRPT e gerir os respectivos meios humanos, financeiros e de equipamento;
c) Colaborar com o Secretário Regional dos Assuntos Sociais na definição das políticas regionais de prevenção da droga e da toxicodependência;
d) Colaborar com o Secretário Regional dos Assuntos Sociais na implementação de uma política de articulação coordenada entre os vários órgãos e serviços da SRAS e do Governo Regional da Madeira que de alguma forma estejam ligados à problemática da toxicodependência;
e) Elaborar e submeter à aprovação do Secretário Regional dos Assuntos Sociais o plano anual de actividades, o projecto de orçamento e os planos de acção;
f) Desempenhar as funções que lhe sejam atribuídas por lei ou delegação.
5 - Ao director do SRPT, para além das competências referidas no número anterior, podem ser delegadas, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, outras competências, designadamente nas áreas de autorização de despesas e de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros.
Artigo 5.ºRevogado

Comissão técnica de apoio

1 - A comissão técnica de apoio é um órgão de apoio técnico e de consulta ao director do SRPT.
2 - Os actos da comissão técnica de apoio não têm carácter vinculativo.
3 - Compete à comissão técnica de apoio:
a) Prestar apoio técnico e informação sempre que solicitado;
b) Estabelecer uma interligação com os organismos do Governo Regional da Madeira, autarquias e entidades privadas.
4 - A comissão técnica de apoio tem a seguinte composição:
a) Um representante da Direcção Regional de Educação;
b) Um representante do Instituto Regional de Juventude;
c) Um representante do Instituto Regional de Emprego;
d) Um representante da Direcção Regional de Formação Profissional;
e) Um representante da Direcção Regional de Saúde Pública;
f) Um representante da Direcção Regional dos Hospitais;
g) Um representante da Direcção Regional de Segurança Social;
h) Um representante do Centro de Saúde de Santiago;
i) Um representante do Conselho Empresarial da Madeira.
Artigo 6.ºRevogado

Direcção de Serviços de Prevenção

1 - A Direcção de Serviços de Prevenção, abreviadamente designada por DSP, é o órgão do SRPT ao qual compete proceder à coordenação e implementação das acções de prevenção da droga e da toxicodependência, prestar apoio, informação e proceder ao respectivo encaminhamento.
2 - À DSP compete:
a) Planificar, coordenar e executar a actividade do SRPT em matéria de prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência;
b) Promover e apoiar programas e projectos no âmbito da prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência;
c) Promover a formação e informação dos vários agentes de prevenção no âmbito dos projectos de prevenção em curso;
d) Assegurar as campanhas e projectos de prevenção;
e) Coordenar a prestação do apoio e informação, bem como do encaminhamento do público;
f) Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas;
g) Promover, coordenar, desenvolver e aplicar metodologias de avaliação das diversas acções, por si desenvolvidas ou apoiadas, e elaborar os respectivos relatórios.
Artigo 7.ºRevogado

Divisão de Prevenção

A Divisão de Prevenção, abreviadamente designada por DP, é o serviço da DSP ao qual compete proceder à promoção, dinamização e execução das acções e projectos de prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência e, em especial, promover, dinamizar e executar as competências a que se referem as alíneas b), c), d) e g) do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 8.ºRevogado

Gabinete de Informação e Prevenção

1 - O Gabinete de Informação e Prevenção, abreviadamente designado por GIP, é o serviço da DSP ao qual compete conceber, dinamizar e facultar a informação sobre a problemática da droga e da toxicodependência, bem como proceder ao apoio e encaminhamento dos utentes.
2 - Compete em especial ao GIP:
a) Dinamizar uma linha telefónica regional;
b) Proceder à dinamização e manutenção de um serviço de atendimento e informação;
c) Proceder ao encaminhamento dos utentes para serviços e instituições que lhes possam dar resposta adequada;
d) Criar e dinamizar o Centro de Recursos, nomeadamente biblioteca, mediateca e ludoteca;
e) Proceder à concepção técnica e gráfica de materiais, projectos e campanhas.
3 - O GIP é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 9.ºRevogado

Gabinete de Estudos e Planeamento

1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por GEP, é o órgão do SRPT ao qual compete promover e incentivar a investigação e a elaboração de estudos sobre a problemática da droga e da toxicodependência.
2 - Compete em especial ao GEP:
a) Proceder à investigação de toda a problemática bem como de novas metodologias de intervenção;
b) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de dados;
c) Assegurar a coordenação e execução técnica e científica dos projectos e acções de prevenção;
d) Proceder à avaliação de acções requeridas;
e) Assegurar a interligação com o Observatório Europeu da Droga.
3 - O GEP é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 10.ºRevogado

Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos

1 - A Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos, abreviadamente designada por DSJA, é o órgão ao qual compete prestar o apoio jurídico e executar as actividades relativas à gestão corrente dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao SRPT.
2 - Cabe em especial à DSJA:
a) Prestar apoio jurídico, designadamente emissão de pareceres e estudos jurídicos;
b) Assegurar a coordenação do expediente e arquivo gerais;
c) Colaborar na elaboração do orçamento da SRAS na parte respeitante ao SRPT e proceder à respectiva execução, assegurando os procedimentos contabilísticos;
d) Acompanhar e proceder à execução dos processos de aquisição de bens e serviços e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;
e) Assegurar a execução dos procedimentos de gestão de pessoal afecto ao SRPT.
Artigo 11.ºRevogado

Secção de Pessoal, Economato e Contabilidade

A Secção de Pessoal, Economato e Contabilidade é o serviço da DSJA para as áreas de pessoal, economato e contabilidade ao qual compete:
a) Organizar e executar todos os procedimentos relativos à gestão do pessoal, designadamente os processos de recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação, mantendo o adequado registo biográfico e respectiva actualização;
b) Efectuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos;
c) Organizar e executar os procedimentos de aquisição de bens e serviços e manter o cadastro patrimonial dos bens móveis afectos ao SRPT;
d) Organizar e executar os procedimentos administrativos e contabilísticos de processamento de despesas de aquisição de bens e serviços;
e) Acompanhar a elaboração da proposta de orçamento anual da SRAS na parte que respeita ao SRPT e proceder à execução das respectivas alterações orçamentais.
Artigo 12.ºRevogado

Secção de Expediente e Assuntos Gerais

A Secção de Expediente e Assuntos Gerais é o serviço da DSJA ao qual compete:
a) Assegurar a execução de todo o expediente geral, registo de correspondência e arquivo;
b) Executar os serviços de reprografia e distribuição de correspondência.

Capítulo III - Do pessoal

Artigo 13.ºRevogado

Do pessoal

1 - O pessoal a recrutar para o SRPT é agrupado em:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal técnico-profissional;
e) Pessoal administrativo;
f) Pessoal auxiliar.
2 - O quadro de pessoal do SRPT é o constante do anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.

Capítulo IV - Disposições finais e transitórias

Artigo 14.ºRevogado

Do regime financeiro

1 - As despesas do SRPT são cobertas por dotação orçamental, inscrita em capítulo próprio do orçamento da SRAS.
2 - No corrente ano de 2002 os encargos com o funcionamento do SRPT serão suportados por verbas inscritas no orçamento da SRAS.

Anexo - (a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)