Os artigos 28.º, 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/95/M, de 4 de Maio, e 5/98/M, de 4 de Abril, e pela Portaria n.º 420/93, de 19 de Novembro, são alterados e passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 28.ºÓrgãos de direcção técnica e de apoio técnico1 -...a)...b)...2 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)Divisão de Nutrição.3 -...