- 1 -O CROP reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.
- 2 -O regulamento interno do CROP é aprovado por despacho normativo do Secretário Regional das Obras Públicas e Comunicações.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021
Referenciado por (13)
- Artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A
- Artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A
- Artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A
- Artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A
- Artigo 48.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A
- Artigo 46.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A
- Artigo 47.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A
- Artigo 45.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A
- Artigo 44.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A
- Artigo 58.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A
- Artigo 39.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A
- Artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A
- Artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A