Reestrutura o Gabinete de Estratégia e Planeamento e cria a Direção-Geral de Coordenação e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à reestruturação do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), no âmbito da reforma orgânica e funcional da administração do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.
Alteração de designação
Natureza
A DGCP é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão
A DGCP tem por missão, no âmbito das atribuições prosseguidas pelo MTSSS, apoiar tecnicamente a definição das respetivas prioridades estratégicas e das políticas que as suportam, assegurar a atividade técnica das relações internacionais, a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, bem como a coordenação orçamental, a organização e a gestão dos recursos internos do ministério, e avaliar os respetivos resultados.
Atribuições
A DGCP prossegue, na área de estudos, planeamento e relações internacionais, as seguintes atribuições:
Órgãos
Órgão consultivo
Diretor-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGCP obedece ao modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGCP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Sucessão
Procedimento de reafetação
Critérios de seleção de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da DGCP para a DGSSS, o exercício de funções na DGCP no âmbito das atribuições referidas no n.º 1 do artigo 14.º
Comissões de serviço
As comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social cessam automaticamente com a entrada em vigor do presente decreto regulamentar, sem prejuízo daqueles se manterem em funções até à conclusão do respetivo processo de reestruturação.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 2 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de janeiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 12.º)
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
2
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
7
119947335