Estabelece a organização e competências da Direcção-Geral de Infra-Estruturas
Natureza
A Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE) é o serviço de concepção, coordenação e apoio técnico no domínio da gestão do património e das infra-estruturas necessários às Forças Armadas.
Competências
À DGIE compete, em especial:
Director-geral
Serviços
São serviços da DGIE:
Direcção de Serviços de Programação e Normalização
Divisão de Planeamento e Programas
À DPP compete:
Divisão de Normalização e Tipificação
À DNT compete:
Divisão de Estudos Ambientais
À DEA compete:
Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Comunicações
Divisão de Infra-Estruturas
À DIE compete:
Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações
À DSIC compete:
Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial
Divisão de Inventário, Cadastro e Gestão Patrimonial
À DICGP compete:
Divisão de Servidões e Licenciamentos
À DSL compete:
Repartição de Administração
Secção de Administração Geral
À SAG compete:
Secção de Pessoal e Expediente
À SPE compete:
Princípios
Colaboração com outras entidades
Quadro e regime de pessoal
Estação Ibéria NATO
A Estação Ibéria NATO transita para a DGIE no âmbito das responsabilidades nacionais.
Extinção de serviços
Transição de pessoal
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente da DGIE, com excepção do abrangido pelo n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Validade dos concursos
Os concursos que se encontrem abertos à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos para os lugares do novo quadro de pessoal da DGIE.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 26 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo a que se refere o artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 11/95
(ver documento original)