Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
Directores regionais
Conselhos regionais de agricultura, de desenvolvimento rural e pescas
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços das DRAP obedece ao modelo estrutural hierarquizado.
Receitas
Despesas
Constituem despesas das DRAP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhes estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam dos mapas anexos ao presente decreto regulamentar, do qual fazem parte integrante.
Critérios de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal:
Sucessão
Âmbito territorial transitório
Até à revisão do regime jurídico da delimitação da NUTS são aplicáveis à definição do âmbito territorial de jurisdição das DRAP os mapas para o nível II previstos no Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.
Efeitos revogatórios
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Jaime de Jesus Lopes Silva - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 8 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Do ANEXO I ao ANEXO V
(ver documento original)