Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional.
Âmbito
Regime de uso do solo
O regime de uso do solo é estabelecido nos planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal através da classificação e da qualificação do solo, de acordo com a expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local, o quadro estratégico definido no programa regional e as leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo.
Condicionantes
Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, os respetivos regimes prevalecem sobre as demais disposições dos regimes de uso do solo das categorias em que se integram.
Conceito
Classificação do solo como rústico
Classificação do solo como urbano
Reclassificação para solo urbano
Reclassificação para solo urbano para a execução de infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva
Caducidade da classificação de solo urbano
Reclassificação para solo rústico
A reclassificação do solo urbano como solo rústico pode ser feita a todo o tempo, em resultado da aprovação de plano territorial que a determine, devendo a área objeto de reclassificação obedecer aos critérios previstos no artigo 6.º
Conceito
Estrutura ecológica municipal
Espaços-canal
Equipamentos
Os equipamentos de utilização coletiva destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos podem ser admitidos em espaços afetos a equipamentos, assim como noutras categorias de solo urbano, salvo se manifestamente incompatíveis com os usos admitidos.
Critérios de qualificação de solo rústico
Categorias de solo rústico
Espaços agrícolas
Espaços florestais
Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos
Espaços naturais e paisagísticos
Espaços de atividades industriais
Os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal podem definir a categoria e subcategorias de solo rústico correspondentes aos espaços de instalação de atividades industriais diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários e florestais, ou à exploração de recursos geológicos e energéticos.
Outras categorias de solo rústico
Critérios de qualificação de solo urbano
Categorias de solo urbano
Disposição transitória
Regiões Autónomas
O presente decreto regulamentar aplica-se às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, nos termos da respetiva autonomia político-administrativa, cabendo a sua execução às respetivas administrações autónomas regionais, sem prejuízo das atribuições das entidades de âmbito nacional.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 9 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de agosto de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.