Cria a Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos
Criação
É criada a Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos, adiante designada por Paisagem Protegida, como área protegida de âmbito regional.
Limites
Objectivos específicos
Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constitui objectivo específico da Paisagem Protegida:
Gestão
A Paisagem Protegida é gerida pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, adiante designada por Câmara Municipal, sem prejuízo de poderem ser celebrados protocolos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente para a dinamização da Paisagem Protegida.
Órgãos
A Paisagem Protegida dispõe dos seguintes órgãos:
Comissão directiva
Competências da comissão directiva
Competência do presidente da comissão directiva
Compete ao presidente da comissão directiva:
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo, em geral, a apreciação das actividades desenvolvidas na Paisagem Protegida e, em especial:
Interdições
Dentro dos limites da Paisagem Protegida são interditos os seguintes actos e actividades:
Actos e actividades sujeitos a autorização
Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia da Paisagem Protegida os seguintes actos e actividades:
Actos ou actividades sujeitos a parecer
Ficam sujeitos a parecer da Paisagem Protegida os seguintes actos ou actividades:
Contra-ordenações
Sanções acessórias
As contra-ordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação das sanções acessórias previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
Processos de contra-ordenação e aplicação de coimas e sanções acessórias
Reposição da situação anterior
A comissão directiva da Paisagem Protegida pode ordenar que se proceda à reposição da situação anterior à infracção, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
Fiscalização
As funções de fiscalização para os efeitos do disposto no presente diploma e legislação complementar aplicável competem a Câmara Municipal, ao ICN, à direcção regional do ambiente e do ordenamento do território competente, às autoridades policiais e demais entidades competentes, nos termos legais da legislação em vigor.
Plano de ordenamento
A Paisagem Protegida é dotada de um plano de ordenamento nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a elaborar no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Autorizações e pareceres
Contratos-programa
Receitas
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Mário Cristina de Sousa - António Luís Santos Costa - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Augusto Ernesto Santos Silva - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 21 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
ANEXO I
Inicia-se no cruzamento do lugar de Aldeia, freguesia de Bertiandos, e segue a estrada nacional n.º 202, no sentido Ponte de Lima-Viana do Castelo, até ao ponto de coordenadas 157471,79 (X) e 531596,94 (Y). Daqui segue em linha recta até ao ponto de coordenadas 157461,81 (X) e 531621,29 (Y), continua em linha recta até interceptar o caminho municipal n.º 525-1, no ponto de coordenadas 157397,57 (X) e 531650,13 (Y). Daqui toma uma direcção paralela a este caminho municipal, passando pelo ponto de coordenadas 157419,74 (X) e 531857,60 (Y), terminando no ponto de coordenadas 157425,71 (X) e 532036,24 (Y). Toma uma direcção paralela ao lugar de Purgueira, freguesia de São Pedro de Arcos, até ao ponto de coordenadas 157390,88 (X) e 532219,49 (Y), deslocando-se posteriormente a noroeste, até ao ponto 157315,41 (X) e 532296,94 (Y). Prolonga-se a oeste até interceptar o caminho da Góia, acompanhando este último até ao ponto de coordenadas 157308,58 (X) e 532849,40 (Y). Daqui segue até interceptar o caminho da costa, passando pelo ponto de coordenadas 157296,94 (X) e 533011,02 (Y). Continua pelo caminho da costa, prolongando-se até ao lugar do Picoto, freguesia de São Pedro de Arcos, até ao ponto 157632,12 (X) e 533835,90 (Y). A partir deste ponto contorna as instalações da fábrica Jamor Móveis P+R, até ao ponto 157675,16 (X) e 533814,57 (Y), tomando a direcção sueste até interceptar a estrada municipal n.º 1232, seguindo posteriormente na direcção norte até ao cruzamento junto à Cooperativa Agrícola do Vale de Estorãos. Daqui segue no sentido leste até ao ponto de coordenadas 157988,75 (X) e 534323,85 (Y). Continua para norte, paralelamente à estrada municipal n.º 1232, até ao ponto de coordenadas 157878,08 (X) e 534990,11 (Y). A partir daqui inflecte no sentido sueste, seguindo o caminho que termina no cruzamento das Quatro Mãos. Daqui segue em linha recta até ao ponto de coordenadas 158319,56 (X) e 534319,02 (Y), prolongando-se para sul, pelo caminho da veiga, até ao cruzamento com o caminho que vem do lugar do Souto, freguesia de Sá [coordenadas 158792,37 (X) e 534034,16 (Y)]. A partir deste cruzamento prolonga-se em linha recta para sueste, interceptando o caminho de Shelo, lugar de Louredo, freguesia de Sá, acompanhando-o até ao ponto de coordenadas 159017,23 (X) e 533366,07 (Y), continua em linha recta, para sueste, até ao ponto de coordenadas 159102,74 (X) e 533168,09 (Y). Daqui acompanha para oeste o talude da costa, seguindo paralelamente ao cemitério de Bertiandos, até encontrar o caminho municipal n.º 1232 [coordenadas 158965,41 (X) e 533045,36 (Y)], seguindo o sentido oeste, por este caminho, até ao cruzamento com o caminho de Caravel. Continuando para sudoeste no mesmo caminho [coordenadas 158833,95 (X) e 532954,49 (Y)]. Deste ponto segue na direcção sul, paralelamente ao campo de futebol de Bertiandos (terreno das Minadas), até encontrar o caminho que segue para oeste até ao cruzamento no sítio do Sardinheiro, prolongando-se no sentido sul, pelo caminho dos Enchidos, fechando o limite (cruzamento no lugar de Aldeia, freguesia de Bertiandos).
ANEXO II
(ver planta no documento original)