Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
Director regional
Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao director regional:
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Equipas de apoio às escolas
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DRE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhes estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de primeiro e segundo graus e de direcção intermédia de primeiro grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual fazem parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Juntas médicas regionais
Sucessão
A DRE de Lisboa e Vale do Tejo sucede nas atribuições da Direcção Regional de Educação de Lisboa.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar:
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 14 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 15 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)