Aprova o Acordo para a Protecção de Informação Classificada entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado no Porto em 13 de Outubro de 2005
Objecto
O presente Acordo estabelece as regras de segurança aplicáveis a todos os acordos de cooperação ou contratos que prevejam a transmissão de informação classificada, celebrados ou a celebrar pelas entidades nacionais competentes das Partes ou por pessoas singulares ou colectivas autorizadas para esse efeito.
Âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente Acordo:
Entidades nacionais de segurança
Pela República Portuguesa - Autoridade Nacional de Segurança, Presidência do Conselho de Ministros, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 1400-204 Lisboa, Portugal;
Pela República Federativa do Brasil - Gabinete de Segurança Institucional, Presidência da República, Esplanada dos Ministérios, Brasília, Brasil.
Princípios de segurança
Classificação de segurança
(ver documento original)
Credenciação de segurança
Reprodução e destruição
Transmissão de informação classificada
Uso e cumprimento
Medidas de segurança para contratos classificados
Visitas
Comprometimento da informação classificada
Encargos
Cada Parte assumirá os encargos que para si advenham da aplicação e supervisão do presente Acordo.
Solução de controvérsias
Qualquer diferendo sobre a interpretação ou a aplicação das medidas previstas no presente Acordo será resolvido por via diplomática.
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
Em fé do que, os signatários, devidamente autorizados para o efeito, assinam o presente Acordo.
Feito no Porto aos 13 de Outubro de 2005, em dois originais em língua portuguesa, sendo ambos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
João Gomes Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República Federativa do Brasil:
Samuel Pinheiro Guimarães Neto, Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores.