Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre o Cômputo de Prazos
No entanto, a Convenção não se aplica aos prazos calculados retroactivamente.
Para os fins da presente Convenção, a expressão dies a quo designa o dia a partir do qual o prazo começa a correr e a expressão dies ad quem o dia em que termina.
No cômputo do prazo são considerados os sábados, domingos e dias feriados. No entanto, sempre que o dies ad quem seja um sábado, domingo ou dia feriado, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil.
Não são admitidas reservas ao disposto na presente Convenção.
A presente Convenção não contraria o disposto em tratados, convenções ou acordos bilaterais ou multilaterais concluídos ou a concluir, assim como os regulamentos adoptados para a sua aplicação, que regulem, em domínios determinados, a matéria constante da presente Convenção.
Disposições finais
Qualquer Parte Contratante pode adoptar as medidas que tenha por adequadas no que se refere à aplicação da presente Convenção aos prazos em curso no momento da entrada em vigor da Convenção relativamente a si.
Toda a Parte Contratante deve no momento do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação ou adesão, por meio de notificação dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, especificar, para os fins do artigo 5.º da presente Convenção, quais são, na totalidade ou em parte do seu território, os dias feriados ou como tais considerados. Quaisquer alterações relativas às informações contidas nesta notificação serão igualmente notificadas ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.
O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados Membros do Conselho e quaisquer outros Estados que tenham aderido à presente Convenção:
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Basileia, a 16 de Maio de 1972, em inglês e francês, ambos os textos fazendo igualmente fé num único exemplar que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópia autenticada a cada um dos Estados signatários e aderentes.