Aprova o Acordo entre a Agência Internacional de Energia Atómica, a República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos da América para Assistência na Obtenção de Combustível Nuclear para Um Reactor de Investigação, adoptado em Viena em 20 de Dezembro de 2006
Definição do projecto
Fornecimento de urânio enriquecido
Pagamento
Transporte, manuseamento, utilização e armazenagem
Salvaguardas
Normas e medidas de segurança
São aplicáveis ao projecto as normas e medidas de segurança especificadas no anexo A deste Acordo.
Inspectores da AIEA
As disposições relevantes do Acordo de Salvaguardas serão aplicadas aos inspectores da AIEA no desempenho de funções decorrentes deste Acordo.
Informação científica
Em conformidade com o artigo VIII.B dos Estatutos, Portugal disponibilizará à AIEA, sem qualquer encargo, toda a informação obtida como resultado da assistência proporcionada pela AIEA para o projecto.
Línguas
Todos os relatórios e outras informações requeridas para a implementação deste Acordo serão submetidos à AIEA numa das línguas de trabalho do Conselho.
Protecção física
Resolução de litígios
Entrada em vigor e duração
Feito, em três exemplares, na língua inglesa.
Pela Agência Internacional de Energia Atómica:
Pela República Portuguesa:
Pelo Governo dos Estados Unidos da América:
ANEXO A
Normas e medidas de segurança
ANEXO B
Níveis de protecção física
Nos termos do artigo X do Acordo concluído entre a Agência Internacional de Energia Atómica, a República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos da América para Assistência na Obtenção de Combustível Nuclear para Um Reactor de Investigação, os níveis acordados de protecção física a serem assegurados pelas autoridades nacionais competentes no uso, armazenagem e trasporte de material nuclear listado na tabela em anexo incluirão características mínimas de protecção física nos seguintes termos:
Categoria III
Uso e armazenagem numa zona de acesso controlado.
Transporte com precauções especiais, incluindo, nomeadamente, a conclusão de preparativos prévios entre o expedidor, o destinatário e o transportador e de um acordo prévio, entre as pessoas individuais ou colectivas sujeitos à jurisdição e à regulamentação dos Estados exportador e importador, respectivamente, em caso de transporte internacional, que estabeleça o momento, o local e as modalidades de transferência de responsabilidade do transporte.
Categoria II
Uso e armazenagem numa zona protegida na qual o acesso seja controlado, isto é, uma zona constantemente vigiada por guardas ou dispositivos electrónicos, cercada por uma barreira física com um número limitado de pontos de entrada submetidos a um controlo apropriado, ou numa zona dispondo de medidas de protecção física de grau equivalente.
Transporte com precauções especiais, incluindo, nomeadamente, a conclusão de preparativos prévios entre o expedidor, o destinatário e o transportador e de um acordo prévio, entre as pessoas individuais ou colectivas sujeitas à jurisdição e à regulamentação dos Estados exportador e importador, respectivamente, em caso de transporte internacional, que estabeleça o momento, o local e as modalidades de transferência de responsabilidade do transporte.
Categoria I
Os materiais incluídos nesta categoria serão protegidos com sistemas de alta fiabilidade contra o uso não autorizado, de acordo com as seguintes especificações:
Uso e armazenagem numa zona protegida na qual o acesso seja controlado, isto é, uma zona protegida da forma acima descrita para os materiais da categoria II, mas cujo acesso, além disso, só seja permitido às pessoas reconhecidas como dignas de confiança, e vigiada por guardas dispondo de comunicações rápidas com forças de intervenção apropriadas. As medidas particulares previstas neste contexto têm por objectivo detectar e impedir qualquer assalto, qualquer acesso não autorizado ou qualquer remoção de material nuclear não autorizado;
Transporte com as precauções particulares acima mencionadas para o transporte de materiais das categorias II e III e, além disso, sob a vigilância constante de uma escolta e em condições que assegurem uma comunicação rápida com forças de intervenção apropriadas.
Classificação dos materiais nucleares
(ver documento original)