Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu Relativo aos Participantes em Processos Pendentes na Comissão e no Tribunal Europeus dos Direitos do Homem
Nenhuma das disposições do presente Acordo poderá ser interpretada como limitando ou prejudicando quaisquer das obrigações assumidas pelas Partes Contratantes em virtude da Convenção.
O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os Estados membros do Conselho do seguinte:
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo.
Feito em Londres, aos 6 dias do mês de Maio de 1969, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópia certificada do original a cada um dos Estados signatários.
(Seguem-se as assinaturas.)