Alteração ao regimento da Assembleia Municipal de Valença.
Os artigos 19.º, 27.º, 28.º,29, 32.º, 33.º, 40.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 49.º, 61.º, do Regimento da Assembleia Municipal de Valença passam a ter a seguinte redação:
Competências
Composição
Funcionamento
Competências
Compete à Conferência de Representantes:
Sede, instalações e funcionamento
Lugar na sala de reuniões
Sessões extraordinárias
Período das reuniões
Período de antes da ordem do dia
Período da ordem do dia
Distribuição dos tempos e organização das intervenções
Pelos Membros da Câmara Municipal
Horas
1 - […]
2 - Excecionalmente, o presidente da Assembleia Municipal, ouvida a Conferência de Representantes, pode fixar outro momento para votação, devendo divulgá-lo, de forma expressa e especificada.
ANEXO I
Grelha de tempos - mandato 2025-2029
POD - Período da ordem do dia
Grupos Municipais
Representavidade
PAOD
Grelha 15´
Grelha 30´
Grelha 60´
N.º
%
40´
1.ª Vez
2.ª Vez
1.ª Vez
2.ª Vez
1.ª Vez
2.ª Vez
PS
13
40,6
14
5
2,5
12
5
24
12
PSD
6
18,8
7
2,5
1,5
5,5
2,5
11
5,5
PJPS
5
15,6
6
2
1
4,5
2
9
4,5
PJPSD
3
9,4
4
1,5
1
3
1,5
6
3
CHEGA
2
6,3
3
1
1
2
1
4
2
IND
1
3,1
2
1
1
1
1
2
1
IND
1
3,1
2
1
1
1
1
2
1
IND
1
3,1
2
1
1
1
1
2
1
Totais
32
100 %00
Presidente Câmara - 20
10
5
15
8
20
10
A cada ponto da Ordem de Trabalhos do POD corresponderá uma grelha de tempos atribuída por reunião prévia da Conferência de Representantes dos Grupos Municipais
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à da sua aprovação.”
Por último, torna público que o presente edital para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu Elisabete Guerreiro Dias Esteves, Coordenadora Técnica no secretariado de apoio na Assembleia Municipal de Valença o subscrevi.
27 de maio de 2026. - O Presidente da Assembleia Municipal, José António Moreira Cerqueira.
320008964