Objeto
O presente regulamento disciplina o regime de contratação do Pessoal de Investigação Especialmente Contratado (PIEC) da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS).
Submete a consulta pública o projeto referente ao Regulamento de Contratação de Pessoal de Investigação Especialmente Contratado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
O presente regulamento disciplina o regime de contratação do Pessoal de Investigação Especialmente Contratado (PIEC) da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS).
Pessoal especialmente contratado
O disposto no presente regulamento é aplicável à contratação das individualidades referidas nos artigos 35.º a 38.º do Capítulo VII do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), na redação que lhe foi conferida pelo Anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.
Âmbito e funções
Categorias
Podem ser contratados/as como PIEC:
Prestação de serviço docente
Definição de tipologia de perfil
A contratação do PIEC deve enquadrar-se nas tipologias definidas nos artigos 7.º a 10.º deste Regulamento, tendo em conta o grau académico mais elevado ou, no caso de estudantes, o grau académico ao qual estão vinculados/as.
Investigadores/as Doutorados/as Visitantes
Investigadores/as Doutorados/as Convidados/as
Investigadores/as Doutorandos/as
Assistentes de Investigação
Investigadores/as Reformados/as ou Aposentados/as
Aprovação preliminar e convite
Suporte digital
Todos os documentos de instrução dos processos referidos no presente regulamento são obrigatoriamente apresentados em suporte digital pelo/a Presidente do Departamento ou responsável pelo projeto interessado na contratação ou renovação, sem prejuízo da possibilidade de a Direção de Recursos Humanos exigir a apresentação do original de qualquer documento.
Fundamentação da proposta
Aprovação
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320046351