Natureza
O Conselho Económico e Social, previsto no artigo 95.º da Constituição, é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social.
Sem texto consolidado para Artigo 16 em 13/08/2004
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Natureza
Competência
Composição
Designação dos membros
Perda de mandato e substituição
Órgão do Conselho
Presidente
Plenário
Comissão Permanente de Concertação Social
Comissões especializadas
Conselho coordenador
Conselho administrativo
Sede e apoios
Autonomia do Conselho
Regulamentação
Pessoal
Representação das regiões administrativas